Embora o STF tenha declarado parcialmente inconstitucional o artigo 96, §1º, da Lei Estadual nº 6.374/89 (com redação dada pela nº 13.918/09, vigente desde 23.12.2009), que fixava os juros moratórios do ICMS no percentual de 0,13% ao dia (o que implica 46,8% ao ano), atualmente ainda existem centenas de contribuintes que possuem débitos de ICMS contendo a parcela de juros ilegais, seja aqueles que declararam o tributo e não pagaram, seja em razão de terem sofrido autos de infrações estaduais.
A Decisão do Supremo Tribunal Federal
Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que os juros incidentes sobre débitos de ICMS não podem ser superiores à taxa SELIC, índice utilizado pela União para atualização de débitos referentes às obrigações tributárias.
Esse entendimento entrou em vigor com a Lei 16.497/2017, que alterou a legislação anterior e permitiu a aplicação da taxa SELIC.
Quem Pode ser Beneficiado
Esta decisão beneficia diretamente contribuintes que:
Declararam tributos sem pagamento
Empresas que declararam o ICMS mas não efetuaram o pagamento no prazo devido e foram submetidas aos juros moratórios de 0,13% ao dia.
Sofreram autuações estaduais
Contribuintes que foram autuados pelos órgãos fazendários estaduais e tiveram os juros moratórios aplicados em seus débitos de ICMS.
Oportunidades de Recuperação
A decisão do STF abre duas importantes possibilidades para os contribuintes:
Redução de débitos futuros
Para débitos em aberto, a aplicação da taxa SELIC em substituição aos juros de 0,13% ao dia representa uma redução significativa no montante devido.
Restituição de valores pagos indevidamente
Contribuintes que quitaram débitos de ICMS com os juros ilegais nos últimos 5 anos podem pleitear a restituição dos valores indevidamente recolhidos.