STF declara inconstitucional juros moratórios exigidos pelo Estado de São Paulo sobre débitos de ICMS

Embora o STF tenha declarado parcialmente inconstitucional o artigo 96, §1º, da Lei Estadual nº 6.374/89 (com redação dada pela nº 13.918/09, vigente desde 23.12.2009), que fixava os juros moratórios do ICMS no percentual de 0,13% ao dia (o que implica 46,8% ao ano), atualmente ainda existem centenas de contribuintes que possuem débitos de ICMS contendo a parcela de juros ilegais, seja aqueles que declararam o tributo e não pagaram, seja em razão de terem sofrido autos de infrações estaduais.

46,8%
Taxa anual de juros considerada inconstitucional pelo STF

A Decisão do Supremo Tribunal Federal

Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que os juros incidentes sobre débitos de ICMS não podem ser superiores à taxa SELIC, índice utilizado pela União para atualização de débitos referentes às obrigações tributárias.

Esse entendimento entrou em vigor com a Lei 16.497/2017, que alterou a legislação anterior e permitiu a aplicação da taxa SELIC.

Quem Pode ser Beneficiado

Esta decisão beneficia diretamente contribuintes que:

Declararam tributos sem pagamento

Empresas que declararam o ICMS mas não efetuaram o pagamento no prazo devido e foram submetidas aos juros moratórios de 0,13% ao dia.

Sofreram autuações estaduais

Contribuintes que foram autuados pelos órgãos fazendários estaduais e tiveram os juros moratórios aplicados em seus débitos de ICMS.

Oportunidades de Recuperação

A decisão do STF abre duas importantes possibilidades para os contribuintes:

Redução de débitos futuros

Para débitos em aberto, a aplicação da taxa SELIC em substituição aos juros de 0,13% ao dia representa uma redução significativa no montante devido.

Restituição de valores pagos indevidamente

Contribuintes que quitaram débitos de ICMS com os juros ilegais nos últimos 5 anos podem pleitear a restituição dos valores indevidamente recolhidos.

Você possui débitos de ICMS nessas condições?

Se você possui débitos dessa natureza, procure nosso escritório.

Estamos aptos em analisar o seu caso e pleitear no Poder Judiciário a não incidência dos juros moratórios de 0,13% ao dia sobre o ICMS, bem como requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos a esse título dos últimos 5 anos, caso você tenha quitado débitos de ICMS dentro destas condições.

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