NR-01 e Riscos Psicossociais para Empresas em São Paulo

A fiscalização punitiva já está em vigor desde maio de 2026. Entenda o que sua empresa precisa documentar.

O Que Mudou na NR-01

A norma sempre existiu. O que mudou foi a inclusão explícita dos riscos psicossociais.

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, deu nova redação ao Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora 1 (NR-01) e passou a exigir que toda empresa com empregados regidos pela CLT identifique, avalie e controle fatores de risco psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já existentes. A obrigação vale para qualquer setor e qualquer porte de empresa.

Fase educativa encerrada

O período apenas orientativo foi de 26/05/2025 a 25/05/2026 (Portaria MTE nº 765/2025). Desde 26/05/2026, a fiscalização já pode aplicar multa.

Prazo de tolerância terminando

Segundo cobertura jurídica especializada, existe um critério de dupla visita que estende a tolerância por cerca de 90 dias a partir de 26/05/2026, até aproximadamente 23 ou 24 de agosto de 2026. A empresa que ainda não regularizou está próxima do fim dessa janela.

Não é sobre a saúde mental de cada um

A NR-01 pede que a empresa identifique e controle os fatores do próprio ambiente de trabalho que podem gerar dano, seguindo a norma técnica internacional ISO 45003. Não é uma obrigação sobre o estado emocional individual de cada funcionário.

PGR de outros riscos não cobre automaticamente

Um PGR já existente, feito para riscos físicos ou ergonômicos, precisa ser atualizado para incluir o inventário e o plano de ação específicos de risco psicossocial.

Fatores de Risco Psicossocial Que a Empresa Precisa Mapear

Segundo o Guia Técnico do Ministério do Trabalho e Emprego

Sobrecarga e prazos irreais

Volume ou ritmo de trabalho além do gerenciável, metas agressivas sem estrutura correspondente.

Falta de clareza de papel

O funcionário não sabe exatamente suas responsabilidades ou a quem responde.

Má gestão de mudanças organizacionais

Reestruturações ou trocas de liderança conduzidas sem comunicação e sem participação dos afetados.

Assédio de qualquer natureza

Assédio moral, sexual ou discriminatório, humilhação pública ou exposição vexatória.

Baixo controle e falta de autonomia

Nenhuma influência sobre ritmo, método ou pausas, trabalho totalmente ditado de fora.

Eventos violentos ou traumáticos

Assaltos, acidentes graves ou agressão de clientes, comum em operações de atendimento ao público.

Documentar Não É Burocracia, É Prova de Diligência

Em uma ação trabalhista de adoecimento mental de origem ocupacional, o juiz avalia se a empresa cumpriu ou não o padrão de diligência que a norma técnica estabelece. A ausência de PGR sobre riscos psicossociais facilita o reconhecimento do nexo causal entre a condição de trabalho e o adoecimento do funcionário. O risco maior não é a multa administrativa, que tem valor previsível e escalonado por gravidade e porte da empresa: é o passivo trabalhista de uma ação individual ou coletiva em que a ausência de documentação joga contra a própria empresa.

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Levantamento dos riscos por função e revisão do PGR e do PCMSO existentes, com plano de ação com prazos e responsáveis.

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Perguntas Frequentes

Toda empresa precisa se adequar à NR-01, mesmo sendo pequena?

Sim, a exigência vale para toda empresa com empregados CLT, independentemente do porte. Empresas menores têm dispensa do PGR completo, mas ainda precisam demonstrar que consideraram esses riscos, em formato mais simples.

O que é risco psicossocial, na prática?

É todo fator ligado à forma como o trabalho é organizado e gerido que pode causar dano à saúde, como sobrecarga, falta de clareza de função ou assédio. É diferente de cuidar da saúde mental de cada pessoa.

O que acontece se a empresa for fiscalizada e não tiver isso documentado?

Pode haver auto de infração e multa administrativa, calculada por item descumprido, porte da empresa e reincidência. Em risco grave e iminente, o auditor pode determinar interdição imediata.

Ter o PGR "no papel" já é suficiente?

Não. O próprio Ministério do Trabalho esclareceu que documento isolado, sem evidência de execução e sem participação real dos trabalhadores, não é suficiente.

Vale a pena esperar para ver se a fiscalização atinge outras empresas primeiro?

A norma já está em vigor e já pode gerar autuação. Esperar para agir depois de uma autuação, em vez de antes, tende a custar mais em tempo e exposição jurídica.

Sua Empresa Já Sabe Onde Está o Ponto de Risco?

Se conseguirmos te mostrar exatamente onde o PGR da sua empresa está desatualizado para os riscos psicossociais, faz sentido você receber esse diagnóstico agora, antes do fim do prazo de tolerância.

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